Renovação de concessão de rádio comunitária em Orobó (PE)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Comunicação Social de Orobó para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orobó, Estado de Pernambuco.
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Cultural e Comunicação Social de Orobó execute serviço de rádio comunitária no município de Orobó, Pernambuco, por mais 10 anos. A renovação foi originalmente autorizada por portaria do Ministério das Comunicações em 2016, válida a partir de 2013.
Aprova renovação de autorização para serviço de radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Comunitária Cultural e Comunicação Social de Orobó
Vigência: 10 anos a partir de 17 de abril de 2013
Autorização sem direito de exclusividade no município de Orobó
Base legal: Portaria nº 67/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasregulação de rádios locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 67, de 1º de fevereiro de 2016 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE