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PDL 878/2021 · Senado Federal

Renovação de autorização para rádio comunitária em Orobó

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Comunicação Social de Orobó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orobó, Estado de Pernambuco.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/06/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 227/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 878/2021 ↗

Em resumo

Este decreto legislativo aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária de Orobó (PE) continuar operando uma rádio comunitária por 10 anos. É um ato de confirmação pelo Congresso de uma decisão administrativa do Ministério das Comunicações tomada em 2016.

  • Aprova renovação de autorização para rádio comunitária por 10 anos
  • Beneficiária: Associação Comunitária Cultural e Comunicação Social de Orobó
  • Localização: Município de Orobó, Estado de Pernambuco
  • Vigência: a partir de 17 de abril de 2013 (conforme Portaria do Ministério das Comunicações de 2016)
  • Operação sem direito de exclusividade
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação social local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Comunicação Social de Orobó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orobó, Estado de Pernambuco.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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