PDL 878/2021 · Senado Federal

Renovação de autorização para rádio comunitária em Orobó

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Comunicação Social de Orobó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orobó, Estado de Pernambuco.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/06/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 227/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 878/2021

Em resumo

Este decreto legislativo aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária de Orobó (PE) continuar operando uma rádio comunitária por 10 anos. É um ato de confirmação pelo Congresso de uma decisão administrativa do Ministério das Comunicações tomada em 2016.

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação social local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Comunicação Social de Orobó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orobó, Estado de Pernambuco.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal