Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Sagrado Coração de Jesus do Bairro Santanense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Aprova a renovação da autorização para que uma associação comunitária execute uma rádio comunitária no município de Itaúna (MG) por mais 10 anos, a partir de agosto de 2013.
Renova autorização para Associação Comunitária Cultural Sagrado Coração de Jesus executar serviço de radiodifusão comunitária
Vigência de 10 anos a contar de 6 de agosto de 2013
Sem direito de exclusividade (outras emissoras comunitárias podem operar no município)
Referenda ato da Portaria nº 5.226, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
rádio comunitáriaoutorga de serviço de radiodifusãoassociação comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.226, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE