Renovação de autorização para rádio comunitária em Tabira
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Tabira FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabira, Estado de Pernambuco.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/03/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 2/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 88/2019 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Rádio Comunitária Tabira FM operar uma rádio comunitária no município de Tabira, Pernambuco, por dez anos. A autorização já estava vigente desde 27 de junho de 2013 e é formalizada por este ato legislativo.
Renova autorização da Rádio Comunitária Tabira FM para operar em Tabira, Pernambuco
Prazo de dez anos, sem direito de exclusividade
Formaliza ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 124, de 2016
Autorização vigente retroativamente a partir de 27 de junho de 2013
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 124, de 01 de fevereiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE