Renovação de autorização para rádio comunitária em Tabira
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Tabira FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabira, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 2/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 88/2019 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação da autorização para uma rádio comunitária operar em Tabira (PE). A Associação Rádio Comunitária Tabira FM recebe permissão para transmitir por mais 10 anos, a partir de junho de 2013.
Renova autorização para Associação Rádio Comunitária Tabira FM executar radiodifusão comunitária
Validade de 10 anos, contados a partir de 27 de junho de 2013
Transmissão no Município de Tabira, Estado de Pernambuco
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na mesma região)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 124, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Tabira FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabira, Estado de Pernambuco.