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PDL 88/2019 · Senado Federal

Renovação de autorização para rádio comunitária em Tabira

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Tabira FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabira, Estado de Pernambuco.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 2/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 88/2019 ↗

Em resumo

O texto aprova a renovação da autorização para uma rádio comunitária operar em Tabira (PE). A Associação Rádio Comunitária Tabira FM recebe permissão para transmitir por mais 10 anos, a partir de junho de 2013.

  • Renova autorização para Associação Rádio Comunitária Tabira FM executar radiodifusão comunitária
  • Validade de 10 anos, contados a partir de 27 de junho de 2013
  • Transmissão no Município de Tabira, Estado de Pernambuco
  • Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na mesma região)

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 124, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Tabira FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabira, Estado de Pernambuco.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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