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PDL 886/2021 · Câmara dos Deputados

Aprovação de rádio comunitária em Campo Grande

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo Grande a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 229/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 886/2021 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova uma autorização para uma associação comunitária executar rádio comunitária em Campo Grande (Mato Grosso do Sul) por 10 anos, conforme portaria do Ministério de Comunicações de 2019.

  • Autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo Grande a operar rádio comunitária
  • Localização: Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul
  • Prazo de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Valida a Portaria nº 4.980, de 24 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Radiodifusão comunitária
  • Entidades comunitárias e culturais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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