Autorização de rádio comunitária em Campo Grande (MS)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo Grande para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 15/08/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 229/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 886/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para uma associação comunitária de Campo Grande (MS) transmitir rádio comunitária. A autorização dura 10 anos, sem exclusividade, e afeta moradores e organizações da região que poderão acessar programação radiofônica local.
- Aprova autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo Grande para operar rádio comunitária em Campo Grande, MS
- Vigência de 10 anos sem direito de exclusividade
- Ato originário da Portaria nº 4.980 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de 24 de setembro de 2019
- Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 4.980, de 24 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo Grande para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
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