PDL 886/2021 · Senado Federal

Autorização de rádio comunitária em Campo Grande (MS)

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo Grande para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/08/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 229/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 886/2021

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a autorização para uma associação comunitária de Campo Grande (MS) transmitir rádio comunitária. A autorização dura 10 anos, sem exclusividade, e afeta moradores e organizações da região que poderão acessar programação radiofônica local.

  • Aprova autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo Grande para operar rádio comunitária em Campo Grande, MS
  • Vigência de 10 anos sem direito de exclusividade
  • Ato originário da Portaria nº 4.980 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de 24 de setembro de 2019
  • Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação localserviços públicos de radiodifusão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 4.980, de 24 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo Grande para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal