Autorização para rádio comunitária em São João do Oriente
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Oriente, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/07/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 120/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 887/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente operar uma rádio comunitária no município de São João do Oriente, em Minas Gerais, por um período de 10 anos. A rádio funcionará sem exclusividade de transmissão.
Aprova operação de rádio comunitária pela Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente
Válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de São João do Oriente, Minas Gerais
Autorização originária da Portaria nº 3.774, de 10 de agosto de 2006, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações localautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.774, de 10 de agosto de 2006, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Oriente, Estado de Minas Gerais.