Autorização para rádio comunitária em São João do Oriente
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Oriente, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/07/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 120/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 887/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente operar uma rádio comunitária no município de São João do Oriente, em Minas Gerais, por um período de 10 anos. A rádio funcionará sem exclusividade de transmissão.
- Aprova operação de rádio comunitária pela Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente
- Válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
- Localização: Município de São João do Oriente, Minas Gerais
- Autorização originária da Portaria nº 3.774, de 10 de agosto de 2006, do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 3.774, de 10 de agosto de 2006, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Oriente, Estado de Minas Gerais.
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