Renovação de rádio comunitária em Pindaré-Mirim (MA)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Dehoniana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/07/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 230/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 888/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Dehoniana executar uma rádio comunitária em Pindaré-Mirim (MA). A renovação é válida por 10 anos a partir de dezembro de 2010, conforme ato do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária válida por 10 anos
- Beneficiária: Associação Comunitária Dehoniana, no município de Pindaré-Mirim, Maranhão
- Autorização sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na região)
- Baseado na Portaria nº 5.177 de 8 de novembro de 2018 do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 5.177, de 8 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Dehoniana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.
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