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PDL 889/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária em Campo Grande

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Louvores ao Rei de Integração Comunitária para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 138/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 889/2021 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Louvores ao Rei de Integração Comunitária operar uma emissora de radiodifusão comunitária (rádio FM) em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, válida por 10 anos a partir de maio de 2016. A associação poderá transmitir sem exclusividade, ou seja, outras entidades também podem receber autorizações similares.

  • Renova autorização da Associação Louvores ao Rei de Integração Comunitária para operar rádio comunitária em Campo Grande, MS
  • Período de vigência: 10 anos contados de 5 de maio de 2016
  • Serviço é sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas no mesmo município)
  • Aprova os termos da Portaria nº 2.618, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

['radiodifusão comunitária', 'serviços de interesse público', 'integração comunitária']

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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