Renovação de autorização para rádio comunitária em Betim
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária da Região Central do Município de Betim - ASCORBE para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/03/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 3/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 89/2019 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação de uma autorização para a Associação Comunitária da Região Central do Betim (ASCORBE) continuar operando uma rádio comunitária no município de Betim, Minas Gerais, pelo prazo de dez anos, sem exclusividade.
Renova autorização da ASCORBE para operar rádio comunitária em Betim por dez anos
Autorização sem direito de exclusividade, permitindo outras estações
Data de vigência: 17 de novembro de 2013 (conforme portaria original)
Aprova formalmente a Portaria nº 415/2016 do Ministério das Comunicações
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 415, de 09 de maio de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE