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PDL 893/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de rádio comunitária em Resplendor (MG)

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Maria Rainha da Paz para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 56/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 893/2021 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação de uma autorização para a Associação Maria Rainha da Paz operar uma rádio comunitária no município de Resplendor (MG) por mais 10 anos. A renovação foi originalmente concedida em 2014 e agora é formalizada por decreto legislativo.

  • Renovação por 10 anos da autorização para explorar radiodifusão comunitária
  • Período de vigência: a partir de 3 de fevereiro de 2014
  • Município beneficiado: Resplendor, Minas Gerais
  • Beneficiária: Associação Maria Rainha da Paz (sem direito de exclusividade)
  • Formaliza ato da Portaria nº 1.036/2018 do Ministério das Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público de radiodifusãorádio comunitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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