PDL 893/2021 · Senado Federal

Renova autorização de rádio comunitária em Resplendor (MG)

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Maria Rainha da Paz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/06/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 56/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 893/2021

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Maria Rainha da Paz continue operando uma rádio comunitária no município de Resplendor, em Minas Gerais, por mais 10 anos. A rádio funcionará sem direito de exclusividade e com base em uma portaria de 2018.

  • Aprova a renovação da autorização para radiodifusão comunitária em Resplendor
  • Validade de 10 anos, a contar de 3 de fevereiro de 2014
  • Associação Maria Rainha da Paz fica autorizada a operar a rádio
  • Operação sem direito de exclusividade
  • Fundamenta-se na Portaria nº 1.036/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaserviço público de comunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 1.036, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Maria Rainha da Paz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal