Renova autorização de rádio comunitária em Resplendor (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Maria Rainha da Paz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 56/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 893/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Maria Rainha da Paz continue operando uma rádio comunitária no município de Resplendor, em Minas Gerais, por mais 10 anos. A rádio funcionará sem direito de exclusividade e com base em uma portaria de 2018.
- Aprova a renovação da autorização para radiodifusão comunitária em Resplendor
- Validade de 10 anos, a contar de 3 de fevereiro de 2014
- Associação Maria Rainha da Paz fica autorizada a operar a rádio
- Operação sem direito de exclusividade
- Fundamenta-se na Portaria nº 1.036/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.036, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Maria Rainha da Paz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
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