Renovação de autorização de rádio comunitária em Brasilândia (MS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Integração Comunitária Cidade Esperança para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/07/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 74/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 894/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação de Integração Comunitária Cidade Esperança continuar prestando serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Brasilândia, Mato Grosso do Sul, por mais 10 anos. A autorização original começou em 2012 e é renovada por este decreto legislativo.
- Renova autorização para Associação de Integração Comunitária Cidade Esperança operar rádio comunitária no município de Brasilândia, MS
- Duração: 10 anos contados a partir de 14 de novembro de 2012
- Serviço prestado sem direito de exclusividade
- Ato aprovado com base na Portaria nº 1.463 de junho de 2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 1.463, de 7 de junho de 2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Integração Comunitária Cidade Esperança para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.
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