Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Arcumb - Associação de Radiodifusão Comunitária de Umburatiba (Rádio Umburana FM) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Umburatiba, Estado de Minas Gerais.
A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Arcumb (Associação de Radiodifusão Comunitária de Umburatiba) funcione como rádio comunitária FM no município de Umburatiba, Minas Gerais, por 10 anos. Trata-se de um ato formal de confirmação legislativa de uma outorga administrativa.
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