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PDL 899/2021 · Senado Federal

Autorização para rádio comunitária em Umburatiba (MG)

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Arcumb - Associação de Radiodifusão Comunitária de Umburatiba (Rádio Umburana FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Umburatiba, Estado de Minas Gerais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/06/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 57/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 899/2021 ↗

Em resumo

O Congresso aprova a autorização para que a Rádio Umburana FM, uma associação de radiodifusão comunitária, transmita no município de Umburatiba (MG) por 10 anos. A aprovação ratifica uma portaria do Ministério da Comunicação de 2017.

  • Aprova autorização para Rádio Umburana FM transmitir em Umburatiba, Minas Gerais
  • Concessão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Baseia-se na Portaria nº 1.891 de junho de 2017 do Ministério da Comunicação
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Arcumb - Associação de Radiodifusão Comunitária de Umburatiba (Rádio Umburana FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Umburatiba, Estado de Minas Gerais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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