Renovação de autorização para rádio comunitária em MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Rural de São Sebastião do Paraíso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 58/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 908/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de São Sebastião do Paraíso, Minas Gerais, pelo período de 10 anos. A decisão ratifica um ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Comunitária Beneficente Rural de São Sebastião do Paraíso
- Serviço será executado sem direito de exclusividade
- Vigência começou em 28 de novembro de 2015
- Aprova Portaria nº 1.991, de 7 de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.991, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Rural de São Sebastião do Paraíso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
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