Renovação de licença de rádio comunitária em Capanema (PA)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação, Cultural e Social de Capanema para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capanema, Estado do Pará.
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de Capanema (PA) operar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação, que já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2015, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional para ter validade.
Renova autorização para a Associação Comunitária de Comunicação, Cultural e Social de Capanema operar rádio comunitária
Validade da renovação: 10 anos a partir de 14 de novembro de 2012
Serviço operado sem exclusividade no Município de Capanema, Estado do Pará
Ratifica ato do Ministério das Comunicações (Portaria nº 3.554/2015) que já havia concedido a renovação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço público de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE