Autorização para rádio educativa do IFSC em Chapecó
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/03/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 112/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 91/2019 ↗
Em resumo
A proposição aprova um ato que concede ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina o direito de operar uma rádio FM educativa em Chapecó (SC) pelo período de 10 anos. A medida permite que a instituição federal de ensino use a radiodifusão como instrumento educacional e de extensão comunitária.
Instituto Federal de Santa Catarina recebe permissão para operar rádio FM educativa
Localização: Município de Chapecó, Santa Catarina
Prazo de 10 anos sem exclusividade
Fim exclusivamente educativo
Aprova ato da Portaria nº 1.218 do Ministério das Comunicações de 2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação superior federalradiodifusão educativaextensão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 1.218, de 06 de novembro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE