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PDL 91/2019 · Câmara dos Deputados

Autorização para rádio educativa do IFSC em Chapecó

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/03/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 112/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 91/2019 ↗

Em resumo

A proposição aprova um ato que concede ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina o direito de operar uma rádio FM educativa em Chapecó (SC) pelo período de 10 anos. A medida permite que a instituição federal de ensino use a radiodifusão como instrumento educacional e de extensão comunitária.

  • Instituto Federal de Santa Catarina recebe permissão para operar rádio FM educativa
  • Localização: Município de Chapecó, Santa Catarina
  • Prazo de 10 anos sem exclusividade
  • Fim exclusivamente educativo
  • Aprova ato da Portaria nº 1.218 do Ministério das Comunicações de 2014

Temas identificados pela OlhoNaLei

educação superior federalradiodifusão educativaextensão comunitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 1.218, de 06 de novembro de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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