Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Status
—
Apresentada em
07/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 112/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 91/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova permissão ao Instituto Federal de Santa Catarina para operar uma rádio educativa em FM na cidade de Chapecó por 10 anos. A emissora funcionará sem exclusividade de transmissão e com fins puramente educacionais.
Aprova permissão para radiodifusão em frequência modulada (FM)
Beneficiária: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Localização: Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Finalidade: exclusivamente educativa
Vigência imediata: entra em vigor na data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.218, de 6 de novembro de 2014, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.