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PDL 91/2019 · Senado Federal

Autoriza rádio educativa do IFSC em Chapecó

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Status
—
Apresentada em
07/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 112/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 91/2019 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova permissão ao Instituto Federal de Santa Catarina para operar uma rádio educativa em FM na cidade de Chapecó por 10 anos. A emissora funcionará sem exclusividade de transmissão e com fins puramente educacionais.

  • Aprova permissão para radiodifusão em frequência modulada (FM)
  • Beneficiária: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
  • Localização: Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina
  • Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Finalidade: exclusivamente educativa
  • Vigência imediata: entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão educativaeducação tecnológicacomunicação institucional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 1.218, de 6 de novembro de 2014, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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