Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santarém, Estado do Pará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 163/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 91/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma permissão para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará operar uma rádio FM educativa em Santarém. A autorização é válida por 10 anos, sem exclusividade, e tem fins exclusivamente educativos.
Instituição beneficiária: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará
Serviço: radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM)
Localização: Município de Santarém, Estado do Pará
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Finalidade: exclusivamente educativa
Fundamento: Portaria nº 78/2014 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão educativaConcessões e permissões de telecomunicaçõesInstituições federais de ensino
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santarém, Estado do Pará.