PDL 911/2021 · Senado Federal

Renovação de licença para rádio comunitária em Campo Grande (MS)

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Integração e Difusão Comunitária das Moreninhas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/07/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 125/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 911/2021

Em resumo

O Decreto Legislativo aprova a renovação de autorização para que a Associação de Integração e Difusão Comunitária das Moreninhas execute serviço de radiodifusão comunitária em Campo Grande (MS) por 10 anos. A autorização foi originalmente outorgada por portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

  • Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 26 de abril de 2015
  • Beneficiária: Associação de Integração e Difusão Comunitária das Moreninhas
  • Execução sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na região)
  • Baseia-se em Portaria nº 1.092 do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 1.092, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Integração e Difusão Comunitária das Moreninhas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal