Renovação de licença para rádio comunitária em Campo Grande (MS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Integração e Difusão Comunitária das Moreninhas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/07/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 125/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 911/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação de autorização para que a Associação de Integração e Difusão Comunitária das Moreninhas execute serviço de radiodifusão comunitária em Campo Grande (MS) por 10 anos. A autorização foi originalmente outorgada por portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 26 de abril de 2015
- Beneficiária: Associação de Integração e Difusão Comunitária das Moreninhas
- Execução sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na região)
- Baseia-se em Portaria nº 1.092 do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017
- Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.092, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Integração e Difusão Comunitária das Moreninhas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
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