PDL 914/2021 · Senado Federal

Renovação de concessão de rádio comunitária em Encruzilhada-BA

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Encruzilhada, Estado da Bahia.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/06/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 233/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 914/2021

Em resumo

O decreto legislativo aprova a renovação de autorização para que a Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Encruzilhada, na Bahia, válida por 10 anos a partir de 28 de fevereiro de 2015.

  • Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
  • Beneficiária: Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada
  • Localização: Município de Encruzilhada, Bahia
  • Vigência começa em 28 de fevereiro de 2015
  • Sem direito de exclusividade para o serviço

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação social localserviços audiovisuais de interesse público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 5.750, de 20 de dezembro de 2017 (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Encruzilhada, Estado da Bahia.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal