Renovação de concessão de rádio comunitária em Encruzilhada-BA
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Encruzilhada, Estado da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 233/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 914/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação de autorização para que a Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Encruzilhada, na Bahia, válida por 10 anos a partir de 28 de fevereiro de 2015.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada
- Localização: Município de Encruzilhada, Bahia
- Vigência começa em 28 de fevereiro de 2015
- Sem direito de exclusividade para o serviço
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 5.750, de 20 de dezembro de 2017 (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Encruzilhada para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Encruzilhada, Estado da Bahia.
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