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PDL 915/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de rádio comunitária em Pedro Gomes

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Pedro Gomes-ACOPE para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedro Gomes, Estado do Mato Grosso do Sul.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 76/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 915/2021 ↗

Em resumo

O Decreto Legislativo aprova a renovação de autorização para a ACOPE (Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Pedro Gomes) operar uma rádio comunitária no município de Pedro Gomes, Mato Grosso do Sul, pela Portaria do Ministério das Comunicações. A renovação é válida por 10 anos, a partir de dezembro de 2012.

  • Autoriza a ACOPE a executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Pedro Gomes (MS)
  • Validade de 10 anos, contados de 6 de dezembro de 2012
  • Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
  • Ato baseia-se em Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de junho de 2017

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriarádios comunitáriasassociações comunitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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