Renovação de autorização para rádio comunitária na Bahia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores da Cidade de Oliveira dos Brejinhos para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que uma associação comunitária em Oliveira dos Brejinhos (BA) continue operando uma rádio comunitária. A renovação é válida por 10 anos a partir de junho de 2013, conforme estabelecido pela Portaria do Ministério de Comunicações.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária pela Associação Comunitária dos Moradores de Oliveira dos Brejinhos
Prazo: 10 anos a partir de 27 de junho de 2013
Sem direito de exclusividade do serviço
Valida portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 581/2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 581, de 7 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE