OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDL 926/2026

PDL 926/2026 · Câmara dos Deputados

Derrubada da retenção de criptoativos por instituições financeiras

Ementa oficial:Susta os efeitos da Resolução BCB n.º 584 de 07 de agosto de 2026, do Banco Central do Brasil, que altera a Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, para estender às prestadoras de serviços de ativos virtuais os procedimentos de prevenção a fraudes e instituir retenção de ativos virtuais.

Status
—
Apresentada em
08/08/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto suspende a Resolução BCB nº 584 de agosto de 2026, que obriga prestadoras de serviços de ativos virtuais a reter (congelar por 24 horas) transferências de clientes acima de US$ 10 mil, com possibilidade de prorrogação. O argumento é que o Banco Central teria excedido sua competência regulamentar ao instituir essa restrição sem autorização legal específica do Congresso.

  • Suspende retenção obrigatória de 24 horas para transferências de ativos virtuais acima de US$ 10 mil
  • Questiona se o Banco Central tinha base legal para impor essa restrição sem aprovação do Congresso
  • Aponta que Lei nº 14.478/2022 não autoriza expressamente retenção compulsória de ativos de clientes
  • Critica possibilidade de o BC prorrogar prazo de retenção unilateralmente e rejeitar operações sem critérios claros
  • Cita compatibilidade com prazo insuficiente de adequação (menos de 6 meses) previsto na lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação de ativos virtuaisLimitações do poder regulamentar administrativoControle do Congresso sobre atos infralegaisDireitos de propriedade e livre disposição de bens

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020
  • CitaLei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
  • RevogaResolução BCB nº 584, de 7 de agosto de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julia ZanattaEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Susta os efeitos da Resolução BCB n.º 584 de 07 de agosto de 2026, do Banco Central do Brasil, que altera a Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, para estender às prestadoras de serviços de ativos virtuais os procedimentos de prevenção a fraudes e instituir retenção de ativos virtuais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal