Derrubada da retenção de criptoativos por instituições financeiras
Ementa oficial:Susta os efeitos da Resolução BCB n.º 584 de 07 de agosto de 2026, do Banco Central do Brasil, que altera a Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, para estender às prestadoras de serviços de ativos virtuais os procedimentos de prevenção a fraudes e instituir retenção de ativos virtuais.
Status
—
Apresentada em
08/08/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto suspende a Resolução BCB nº 584 de agosto de 2026, que obriga prestadoras de serviços de ativos virtuais a reter (congelar por 24 horas) transferências de clientes acima de US$ 10 mil, com possibilidade de prorrogação. O argumento é que o Banco Central teria excedido sua competência regulamentar ao instituir essa restrição sem autorização legal específica do Congresso.
Suspende retenção obrigatória de 24 horas para transferências de ativos virtuais acima de US$ 10 mil
Questiona se o Banco Central tinha base legal para impor essa restrição sem aprovação do Congresso
Aponta que Lei nº 14.478/2022 não autoriza expressamente retenção compulsória de ativos de clientes
Critica possibilidade de o BC prorrogar prazo de retenção unilateralmente e rejeitar operações sem critérios claros
Cita compatibilidade com prazo insuficiente de adequação (menos de 6 meses) previsto na lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação de ativos virtuaisLimitações do poder regulamentar administrativoControle do Congresso sobre atos infralegaisDireitos de propriedade e livre disposição de bens
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020
CitaLei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
RevogaResolução BCB nº 584, de 7 de agosto de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Susta os efeitos da Resolução BCB n.º 584 de 07 de agosto de 2026, do Banco Central do Brasil, que altera a Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, para estender às prestadoras de serviços de ativos virtuais os procedimentos de prevenção a fraudes e instituir retenção de ativos virtuais.