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PDL 927/2021 · Câmara dos Deputados

Aprovação de acordo de sede da Hidrovia Paraguai-Paraná na Argentina

Ementa oficial:Aprova texto do acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em Assunção, em 9 de março de 2018.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/10/2021
Última votação
22/02/2024
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 62/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 927/2021 ↗

Em resumo

O Brasil aprova um acordo de sede que permite que o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná tenha uma sede na Argentina. Qualquer mudança futuro do acordo só pode ocorrer com autorização do Congresso Nacional para evitar compromissos prejudiciais ao país.

  • Aprova acordo de sede entre Brasil, Argentina e Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em março de 2018
  • Qualquer revisão ou ajuste do acordo que gere despesas ou compromissos para o Brasil precisa de aprovação do Congresso Nacional
  • O decreto entra em vigor imediatamente após publicação
  • Estabelece estrutura legal para operação de órgão colegiado responsável pela gestão da hidrovia multilateral

Temas identificados pela OlhoNaLei

hidrovias interioresacordos bilaterais multilateraisinfraestrutura fluvial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 3 anos

22/02/2024

Resultados por votação

  • 22/02/2024Aprovada a Redação Final, assinada pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD/RJ).
  • 22/02/2024Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 927, de 2021.
  • 18/04/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/02/2024 · Aprovada a Redação Final, assinada pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD/RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/02/2024 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 927, de 2021.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/04/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 22/02/2024, 11:55·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal