Aprovação de Acordo de Sede da Hidrovia Paraguai-Paraná
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em Assunção, em 9 de março de 2018.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/02/2024
Última votação
22/02/2024
Tema
Relações Internacionais · Transporte Hidroviário
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 62/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 927/2021 ↗
Em resumo
O Brasil aprova um acordo de sede assinado com a Argentina em 2018, que estabelece as regras para o funcionamento do Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná no território argentino. Qualquer mudança ou ajuste futuro no acordo precisará ser novamente aprovado pelo Congresso Nacional.
Aprova acordo de 2018 entre Brasil e Argentina sobre o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná
Acordo define as regras de funcionamento da instituição em território argentino
Futuras revisões ou ajustes que acarretem encargos ao país precisam de nova aprovação do Congresso
Entra em vigor na data da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação internacional e acordos bilateraisnavegação fluvialintegração regionalinfraestrutura de transporte
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em Assunção, em 9 de março de 2018.