Aprovação do Protocolo de Compras Públicas do Mercosul
Ementa oficial:Aprova o Texto Do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, aprovado pela Decisão CMC nº 37/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 29/10/2021
- Última votação
- 09/05/2023
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 79/2023
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 928/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul (assinado em 2017), estabelecendo regras comuns para compras e licitações públicas entre os países-membros do bloco. Qualquer revisão ou ajuste futuro do protocolo que gere encargos ao Brasil também precisará ser aprovado pelo Congresso.
- Aprova o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul (CMC nº 37/17, de dezembro de 2017).
- Estabelece regras comuns para licitações e compras públicas entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
- Qualquer revisão ou ajuste complementar do protocolo que imponha encargos ao Brasil dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional.
- Entra em vigor imediatamente após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
09/05/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/05/2023 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/05/2023 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 928, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.