Aprovação do Protocolo de Compras Públicas do Mercosul
Ementa oficial:Aprova o Texto Do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, aprovado pela Decisão CMC nº 37/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/10/2021
Última votação
09/05/2023
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Congresso Nacional aprova o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul (assinado em 2017), estabelecendo regras comuns para compras e licitações públicas entre os países-membros do bloco. Qualquer revisão ou ajuste futuro do protocolo que gere encargos ao Brasil também precisará ser aprovado pelo Congresso.
Aprova o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul (CMC nº 37/17, de dezembro de 2017).
Estabelece regras comuns para licitações e compras públicas entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Qualquer revisão ou ajuste complementar do protocolo que imponha encargos ao Brasil dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional.
Entra em vigor imediatamente após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
licitações públicasintegração Mercosulharmonização de procedimentos regionais
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Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE