Reconhecimento de assinaturas digitais no Mercosul
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/10/2023
Última votação
18/10/2023
Tema
Ciência, Tecnologia e Informática · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 24/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 929/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o acordo internacional que permite que certificados digitais (como assinaturas eletrônicas) emitidos por um país do Mercosul sejam reconhecidos e aceitos pelos outros países do bloco. O texto foi assinado em dezembro de 2019 e agora entra em vigor no Brasil.
Aprova acordo de reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital entre países do Mercosul
Acordo assinado em 5 de dezembro de 2019 na cidade de Bento Gonçalves
Qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.