Reconhecimento de assinaturas digitais no Mercosul
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/10/2023
- Última votação
- 18/10/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 24/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 929/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o acordo internacional que permite que certificados digitais (como assinaturas eletrônicas) emitidos por um país do Mercosul sejam reconhecidos e aceitos pelos outros países do bloco. O texto foi assinado em dezembro de 2019 e agora entra em vigor no Brasil.
- Aprova acordo de reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital entre países do Mercosul
- Acordo assinado em 5 de dezembro de 2019 na cidade de Bento Gonçalves
- Qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional
- Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/10/2023 · Aprovada a Redação Final, assinada pela Relatora, Alessandra Haber (MDB-PA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/10/2023 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 929, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.