Aprovação de acordo regional de segurança do Mercosul
Ementa oficial:Aprova o texto retificado do Acordo- Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/11/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 95/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 934/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o texto corrigido de um acordo internacional sobre cooperação em segurança entre Brasil e Mercosul, além da Bolívia, Chile, Equador, Peru e Venezuela. O decreto entra em vigor imediatamente e exige que qualquer revisão ou ajuste do acordo que gere gastos ou obrigações ao país passe novamente pelo Congresso.
- Aprova o acordo retificado (texto corrigido) sobre cooperação em segurança regional celebrado em Córdoba em 20 de julho de 2006
- Envolve 6 signatários: Brasil (via Mercosul), Bolívia, Chile, Equador, Peru e Venezuela
- Qualquer revisão ou ajuste do acordo que gere encargos ou compromissos graves ao Brasil precisa passar pelo Congresso Nacional
- Decreto entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto retificado do Acordo- Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.