PDL 934/2021 · Senado Federal

Aprovação de acordo regional de segurança do Mercosul

Ementa oficial:Aprova o texto retificado do Acordo- Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/11/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 95/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 934/2021

Em resumo

O Congresso Nacional aprova o texto corrigido de um acordo internacional sobre cooperação em segurança entre Brasil e Mercosul, além da Bolívia, Chile, Equador, Peru e Venezuela. O decreto entra em vigor imediatamente e exige que qualquer revisão ou ajuste do acordo que gere gastos ou obrigações ao país passe novamente pelo Congresso.

  • Aprova o acordo retificado (texto corrigido) sobre cooperação em segurança regional celebrado em Córdoba em 20 de julho de 2006
  • Envolve 6 signatários: Brasil (via Mercosul), Bolívia, Chile, Equador, Peru e Venezuela
  • Qualquer revisão ou ajuste do acordo que gere encargos ou compromissos graves ao Brasil precisa passar pelo Congresso Nacional
  • Decreto entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação internacional em segurançarelações diplomáticas Mercosulcompromissos internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto retificado do Acordo- Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal