Renovação de licença de rádio comunitária em Conselheiro Lafaiete
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunicação Comunitária Lafaiete para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova a renovação de autorização para que uma associação comunitária execute serviço de rádio comunitária em Conselheiro Lafaiete (MG) pelo período de 10 anos a partir de abril de 2015. Trata-se de um procedimento administrativo de validação legislativa de ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos (a partir de 12 de abril de 2015)
Beneficiária: Associação de Rádio Comunicação Comunitária Lafaiete, em Conselheiro Lafaiete (MG)
Serviço sem direito de exclusividade
Valida a Portaria nº 1.929, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.929, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE