Renovação de autorização de rádio comunitária em Nova Santa Bárbara
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ADESCAR Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico de Nova Santa Bárbara para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a associação comunitária ADESCAR operar uma rádio comunitária em Nova Santa Bárbara, Paraná, por mais 10 anos a partir de março de 2018.
Renova autorização para radiodifusão comunitária pela ADESCAR por 10 anos
Vigência retroativa a 3 de março de 2018
Serviço sem direito de exclusividade no Município de Nova Santa Bárbara, Paraná
Aprovação da Portaria nº 297/2020 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões e autorizações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 297, de 13 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE