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PDL 948/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização de rádio comunitária em Nova Santa Bárbara

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ADESCAR Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico de Nova Santa Bárbara para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/11/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 234/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 948/2021 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a associação comunitária ADESCAR operar uma rádio comunitária em Nova Santa Bárbara, Paraná, por mais 10 anos a partir de março de 2018.

  • Renova autorização para radiodifusão comunitária pela ADESCAR por 10 anos
  • Vigência retroativa a 3 de março de 2018
  • Serviço sem direito de exclusividade no Município de Nova Santa Bárbara, Paraná
  • Aprovação da Portaria nº 297/2020 do Ministério das Comunicações
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaconcessões e autorizações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 297, de 13 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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