Renovação de licença de rádio comunitária no Paraná
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ADESCAR Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico de Nova Santa Bárbara para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 234/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 948/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que a ADESCAR (Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico) execute um serviço de rádio comunitária no município de Nova Santa Bárbara, Paraná, por mais 10 anos. A autorização, que estava vigente desde 2018, agora é formalmente confirmada pelo Legislativo.
- Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: ADESCAR - Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico
- Localização: Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná
- Vigência: a partir de 3 de março de 2018 (conforme Portaria nº 297/2020)
- Serviço sem direito de exclusividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 297, de 13 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ADESCAR Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico de Nova Santa Bárbara para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.