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PDL 949/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária no RS

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Comunidade F.M. Novo Tempo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/11/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 59/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 949/2021 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Cultural Rádio Comunidade F.M. Novo Tempo operar uma rádio comunitária em Santo Antônio das Missões (RS) pelo período de 10 anos, a partir de novembro de 2013. A medida ratifica uma decisão anterior do Ministério das Comunicações.

  • Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos (2013 a 2023)
  • Beneficiária: Associação Cultural Rádio Comunidade F.M. Novo Tempo em Santo Antônio das Missões
  • Serviço sem direito de exclusividade
  • Ratifica Portaria nº 2.977, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
  • Vigência imediata (na data de publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de rádio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 2.977, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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