Renovação de autorização de rádio comunitária em Martinópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Martinópolis para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo.
O texto aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Martinópolis execute uma rádio comunitária no município de Martinópolis (SP) por mais 10 anos, a partir de janeiro de 2016. A decisão segue uma portaria do Ministério de Comunicações de 2019.
Aprova a renovação da autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos
Autorização válida a partir de 30 de janeiro de 2016
Mantém a execução sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 4.865 do Ministério de Comunicações de setembro de 2019
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidades comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.865, de 19 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE