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PDL 950/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização de rádio comunitária em Martinópolis

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Martinópolis para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/11/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 274/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 950/2021 ↗

Em resumo

O texto aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Martinópolis execute uma rádio comunitária no município de Martinópolis (SP) por mais 10 anos, a partir de janeiro de 2016. A decisão segue uma portaria do Ministério de Comunicações de 2019.

  • Aprova a renovação da autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos
  • Autorização válida a partir de 30 de janeiro de 2016
  • Mantém a execução sem direito de exclusividade
  • Baseado na Portaria nº 4.865 do Ministério de Comunicações de setembro de 2019

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaentidades comunitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 4.865, de 19 de setembro de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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