Renovação de autorização para rádio comunitária em Martinópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Martinópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/10/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 274/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 950/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Martinópolis execute uma rádio comunitária no município de Martinópolis, São Paulo. A autorização é válida por 10 anos, sem direito de exclusividade, e tem vigência a partir de 30 de janeiro de 2016.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Comunitária de Martinópolis
- Sem direito de exclusividade no serviço
- Vigência a partir de 30 de janeiro de 2016
- Referenda Portaria nº 4.865, de 2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 4.865, de 19 de setembro de 2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Martinópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo.
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