PDL 950/2021 · Senado Federal

Renovação de autorização para rádio comunitária em Martinópolis

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Martinópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/10/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 274/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 950/2021

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Martinópolis execute uma rádio comunitária no município de Martinópolis, São Paulo. A autorização é válida por 10 anos, sem direito de exclusividade, e tem vigência a partir de 30 de janeiro de 2016.

  • Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
  • Beneficiária: Associação Comunitária de Martinópolis
  • Sem direito de exclusividade no serviço
  • Vigência a partir de 30 de janeiro de 2016
  • Referenda Portaria nº 4.865, de 2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação localassociações comunitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 4.865, de 19 de setembro de 2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Martinópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal