Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Itabaiana Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
O Congresso aprova a renovação da permissão para a Rádio FM Itabaiana Ltda. transmitir em frequência modulada no município de Itabaiana (SE) por mais 10 anos. A permissão, autorizada pela Portaria nº 11.585 do Ministério das Comunicações (de 14 de dezembro de 2023), passa a vigorar a partir de 27 de fevereiro de 2021 e não concede direito de exclusividade.
Renova permissão para operação de rádio FM por 10 anos, a partir de 27 de fevereiro de 2021
Validade não inclui direito de exclusividade da frequência
Abrange transmissão sonora em frequência modulada no município de Itabaiana, Estado de Sergipe
Ato aprovado efetiva a decisão já autorizada pela Portaria nº 11.585/2023 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
concessão de radiodifusãofrequência modulada (FM)serviços de telecomunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 11.585, de 14 de dezembro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.