Renovação de permissão para rádio FM em Itabaiana (SE)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Itabaiana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 31/03/2026
- Última votação
- 17/03/2026
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 208/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 953/2025 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da permissão para a Rádio FM Itabaiana Ltda. operar uma emissora de FM no município de Itabaiana (SE) por mais 10 anos, a partir de 27 de fevereiro de 2021. A emissora continua sem direito de exclusividade na exploração do serviço.
- Aprova renovação por 10 anos da permissão para Rádio FM Itabaiana Ltda.
- Período de vigência: 27 de fevereiro de 2021 a 27 de fevereiro de 2031
- Serviço: radiodifusão sonora em frequência modulada
- Localização: Município de Itabaiana, Estado de Sergipe
- Sem direito de exclusividade na exploração
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 11.585, de 14 de dezembro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Itabaiana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.