Renovação de permissão para rádio FM em Itabaiana (SE)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Itabaiana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
17/03/2026
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 208/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 953/2025 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da permissão para a Rádio FM Itabaiana Ltda. operar uma emissora de FM no município de Itabaiana (SE) por mais 10 anos, a partir de 27 de fevereiro de 2021. A emissora continua sem direito de exclusividade na exploração do serviço.
Aprova renovação por 10 anos da permissão para Rádio FM Itabaiana Ltda.
Período de vigência: 27 de fevereiro de 2021 a 27 de fevereiro de 2031
Serviço: radiodifusão sonora em frequência modulada
Localização: Município de Itabaiana, Estado de Sergipe
Sem direito de exclusividade na exploração
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraregulação de telecomunicaçõespermissões de serviços de mídia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 11.585, de 14 de dezembro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Itabaiana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.