Renovação de autorização para rádio comunitária em Coreaú-CE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Coreaú - IRC para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coreaú, Estado do Ceará.
O Decreto Legislativo aprova a renovação de autorização para o Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Coreaú (IRC) continuar operando uma rádio comunitária no município de Coreaú, no Ceará, por mais 10 anos. A renovação, já concedida pelo Ministério das Comunicações em 2016, é formalizada pelo Congresso Nacional.
Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos a partir de 17 de junho de 2012
Beneficia o Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Coreaú (IRC)
Serviço será prestado no município de Coreaú, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade
Formaliza ato já publicado pela Portaria nº 758/2016 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviços de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 758, de 10 de maio de 2016 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE