Renovação de autorização para rádio comunitária no RN
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação José Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/08/2023
Última votação
20/06/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 105/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 965/2021 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da autorização de uma fundação para operar uma rádio comunitária em São Francisco do Oeste (RN) pelo período de 10 anos, a partir de dezembro de 2012. O decreto apenas ratifica uma decisão já tomada pelo Ministério das Comunicações em 2016.
Autoriza a Fundação José Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento a operar rádio comunitária em São Francisco do Oeste (RN)
Período de vigência: 10 anos, contados de 20 de dezembro de 2012
Sem direito de exclusividade na operação do serviço
Formaliza decisão da Portaria nº 1.139/2016 do Ministério das Comunicações
["radiodifusão comunitária", "comunicação local"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação José Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.