Renovação de autorização de rádio comunitária em Glória do Goitá
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Glória do Goitá para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco.
A proposição aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Glória do Goitá continue operando uma rádio comunitária no município pernambucano. A renovação é válida por 10 anos a partir de agosto de 2013, conforme ato do Ministério das Comunicações de 2016.
Aprova a renovação de autorização para radiodifusão comunitária no município de Glória do Goitá, PE
Renovação válida por 10 anos contados a partir de 7 de agosto de 2013
Operação sem direito de exclusividade pela associação comunitária local
Formaliza ato já publicado pela Portaria nº 144/2016 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de radiodifusão localautorização de emissoras comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 144, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE