Renovação de autorização para rádio comunitária em Pendências-RN
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio FM Comunitária Cidade Progresso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 108/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 971/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação por 10 anos da autorização para uma rádio comunitária funcionar no município de Pendências, Rio Grande do Norte. A renovação começa a contar de 26 de junho de 2011 e foi originalmente autorizada por portaria do Ministério das Comunicações em 2016.
- Renova por 10 anos a autorização para a Associação Rádio FM Comunitária Cidade Progresso operar no município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte
- Renovação baseada na Portaria nº 534, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
- Período de vigência conta a partir de 26 de junho de 2011
- Serviço é de radiodifusão comunitária, sem direito de exclusividade
- Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 534, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio FM Comunitária Cidade Progresso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.