PDL 971/2021 · Senado Federal

Renovação de autorização para rádio comunitária em Pendências-RN

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio FM Comunitária Cidade Progresso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2023
Última votação
01/08/2023

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 108/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 971/2021

Em resumo

O decreto legislativo aprova a renovação por 10 anos da autorização para uma rádio comunitária funcionar no município de Pendências, Rio Grande do Norte. A renovação começa a contar de 26 de junho de 2011 e foi originalmente autorizada por portaria do Ministério das Comunicações em 2016.

  • Renova por 10 anos a autorização para a Associação Rádio FM Comunitária Cidade Progresso operar no município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte
  • Renovação baseada na Portaria nº 534, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
  • Período de vigência conta a partir de 26 de junho de 2011
  • Serviço é de radiodifusão comunitária, sem direito de exclusividade
  • Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação localautorização de serviços de rádio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 534, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio FM Comunitária Cidade Progresso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPDL 971/2021

Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 971/2021

Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal