Aprovação de concessão de rádio FM em Ponte Nova
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Tropical de Ponte Nova Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/03/2026
- Última votação
- 03/03/2026
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 91/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 974/2025 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a permissão para a empresa Rádio Tropical de Ponte Nova Ltda. explorar uma emissora de rádio FM no município de Ponte Nova, Minas Gerais, pelo período de 10 anos. A decisão formaliza ato anterior do Ministério das Comunicações que já havia concedido essa autorização.
- Aprova permissão para Rádio Tropical de Ponte Nova Ltda. explorar FM
- Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
- Abrangência: Município de Ponte Nova, MG
- Formaliza Portaria nº 4.013 de 24/11/2021 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 4.013, de 24 de novembro de 2021 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Tropical de Ponte Nova Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.