Renovação de concessão de rádio comunitária em Caratinga-MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Universo (Acobeu) para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Beneficente Universo (Acobeu) operar uma rádio comunitária em Caratinga (MG) por mais 10 anos. A renovação foi originalmente concedida por portaria do Ministério de Comunicações em 2018 e esta lei ratifica oficialmente essa decisão.
Renova por 10 anos a autorização para a Acobeu operar rádio comunitária em Caratinga (MG)
Período de vigência: a partir de 21 de junho de 2015
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem também atuar)
Baseia-se na Portaria nº 7.230 do Ministério de Comunicações, de janeiro de 2018
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviço público de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 7.230, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE