Renovação de autorização para rádio comunitária em Nova Resende
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Novaresendense de Difusão e Apoio - ANDA para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Resende, Estado de Minas Gerais.
A proposição aprova a renovação da autorização para uma associação local operar uma rádio comunitária em Nova Resende, Minas Gerais, pelo período de 10 anos. A autorização foi originalmente expedida em portaria ministerial de 2018 e precisa da aprovação do Congresso Nacional para ser efetivada.
Aprova a renovação da autorização para a Associação Novaresendense de Difusão e Apoio (ANDA) operar rádio comunitária
Validade de 10 anos, a contar de 18 de agosto de 2013
Sem direito de exclusividade no serviço
Município de Nova Resende, Estado de Minas Gerais
Formaliza ato já expedido pela Portaria nº 1.423 do MCTIC de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização administrativaassociações de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.423, de 22 de março de 2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE