Renovação de autorização para rádio comunitária em Nova Resende
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Novaresendense de Difusão e Apoio - ANDA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Resende, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/07/2022
- Última votação
- 16/12/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 153/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 996/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Novaresendense de Difusão e Apoio (ANDA) continue operando uma rádio comunitária em Nova Resende, Minas Gerais, por mais 10 anos a partir de agosto de 2013. A entidade pode transmitir sem exclusividade, conforme autorizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.423, de 22 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Novaresendense de Difusão e Apoio - ANDA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Resende, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.