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PEC 10/2017 · Senado Federal

Demonstração de relevância e maioria qualificada no recurso especial

Ementa oficial:Acrescenta § 1º ao art. 105 da Constituição Federal e renumera o atual parágrafo único.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/03/2017
Última votação
03/11/2021
Tema
Organização Administrativa

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 125/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 39/2021 ↗

Em resumo

A emenda torna obrigatória a demonstração de relevância das questões constitucionais no recurso especial ao STJ e exige maioria qualificada (2/3) dos ministros para recusar o recurso. Afeta diretamente os direitos processuais de quem recorre ao Superior Tribunal de Justiça.

  • Recurso especial passa a exigir que o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso
  • O STJ só pode recusar o recurso especial por manifestação de dois terços (2/3) dos seus membros, não por maioria simples
  • A lei ordinária deve regulamentar como e quando essa relevância será demonstrada
  • O parágrafo único original do art. 105 é renumerado para § 2º, mantendo seu conteúdo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Processo judicial no STJRecurso especial - admissibilidadeDireito infraconstitucional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Alteraart. 105 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Acrescenta § 1º ao art. 105 da Constituição Federal e renumera o atual parágrafo único.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 5 anos

03/11/2021

Resultados por votação

  • 03/11/2021Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 4 - PLEN (Substitutivo) à Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2017 (1º Turno).69 a 0 · 85% sim
  • 03/11/2021Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2017 (2º Turno).70 a 0 · 86% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 03/11/2021 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 4 - PLEN (Substitutivo) à Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2017 (1º Turno).

69Sim · 85%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
11Ausente · 14%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 03/11/2021 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2017 (2º Turno).

70Sim · 86%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
10Ausente · 12%

Votos individuais

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Dados atualizados em 03/11/2021, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal