Demonstração de relevância e maioria qualificada no recurso especial
Ementa oficial:Acrescenta § 1º ao art. 105 da Constituição Federal e renumera o atual parágrafo único.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/03/2017
Última votação
03/11/2021
Tema
Organização Administrativa
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 125/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 39/2021 ↗
Em resumo
A emenda torna obrigatória a demonstração de relevância das questões constitucionais no recurso especial ao STJ e exige maioria qualificada (2/3) dos ministros para recusar o recurso. Afeta diretamente os direitos processuais de quem recorre ao Superior Tribunal de Justiça.
Recurso especial passa a exigir que o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso
O STJ só pode recusar o recurso especial por manifestação de dois terços (2/3) dos seus membros, não por maioria simples
A lei ordinária deve regulamentar como e quando essa relevância será demonstrada
O parágrafo único original do art. 105 é renumerado para § 2º, mantendo seu conteúdo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Processo judicial no STJRecurso especial - admissibilidadeDireito infraconstitucional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Alteraart. 105 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Acrescenta § 1º ao art. 105 da Constituição Federal e renumera o atual parágrafo único.
03/11/2021Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 4 - PLEN (Substitutivo) à Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2017 (1º Turno).69 a 0 · 85% sim
03/11/2021Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2017 (2º Turno).70 a 0 · 86% sim
Senado Federal
Resultado da votação — 03/11/2021 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 4 - PLEN (Substitutivo) à Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2017 (1º Turno).
69Sim · 85%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
11Ausente · 14%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 03/11/2021 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2017 (2º Turno).