PEC 39/2021 · Câmara dos Deputados

Requisito de relevância para recurso especial no STJ

Ementa oficial:Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 105 da Constituição Federal e renumera o parágrafo único para instituir, no recurso especial, o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. NOVA EMENTA: Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/11/2021
Última votação
03/11/2021
Tema
Direito e Justiça

Trâmite

  • Transformada na Emenda Constitucional nº 125/2022
  • Também tramitou no Senado Federal como PEC 10/2017

Em resumo

Trata-se de um parecer de comissão que recomenda a aprovação de uma emenda constitucional que cria o requisito de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça. A mudança modifica as regras sobre quais questões de direito federal podem ser levadas ao STJ, exigindo que o tribunal considere a importância jurídica da controvérsia antes de analisar o recurso.

  • Acrescenta §§ 1º e 2º ao artigo 105 da Constituição Federal
  • Institui o requisito de 'relevância das questões de direito federal infraconstitucional' para admissão de recurso especial
  • Renumera o parágrafo único para ajustar o texto constitucional
  • Comissão Especial votou pela aprovação da PEC por processo simbólico em 4 de julho de 2022
  • Busca filtrar quais recursos chegam ao STJ com base na importância jurídica da questão federal discutida

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tribunal Superior de JustiçaRecurso especialAdmissibilidade recursalQuestões de direito federal infraconstitucionalCarga de trabalho judiciário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraArtigo 105 da Constituição Federal
  • CitaPEC nº 10/2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPEC 10/2017

Resultado da votação — 03/11/2021 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 4 - PLEN (Substitutivo) à Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2017 (1º Turno).

69Sim · 99%
0Não · 0%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado FederalPEC 10/2017

Resultado da votação — 03/11/2021 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2017 (2º Turno).

70Sim · 99%
0Não · 0%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal