Requisito de relevância para recurso especial no STJ
Ementa oficial:Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 105 da Constituição Federal e renumera o parágrafo único para instituir, no recurso especial, o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. NOVA EMENTA: Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 08/11/2021
- Última votação
- 03/11/2021
- Tema
- Direito e Justiça
Trâmite
- Transformada na Emenda Constitucional nº 125/2022
- Também tramitou no Senado Federal como PEC 10/2017 ↗
Em resumo
Trata-se de um parecer de comissão que recomenda a aprovação de uma emenda constitucional que cria o requisito de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça. A mudança modifica as regras sobre quais questões de direito federal podem ser levadas ao STJ, exigindo que o tribunal considere a importância jurídica da controvérsia antes de analisar o recurso.
- Acrescenta §§ 1º e 2º ao artigo 105 da Constituição Federal
- Institui o requisito de 'relevância das questões de direito federal infraconstitucional' para admissão de recurso especial
- Renumera o parágrafo único para ajustar o texto constitucional
- Comissão Especial votou pela aprovação da PEC por processo simbólico em 4 de julho de 2022
- Busca filtrar quais recursos chegam ao STJ com base na importância jurídica da questão federal discutida
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraArtigo 105 da Constituição Federal
- CitaPEC nº 10/2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal · Órgão do Poder Legislativo