Piso salarial nacional para profissionais de enfermagem
Ementa oficial:Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/05/2022
- Última votação
- 02/06/2022
- Tema
- Regulamentação Profissional · Remuneração · Saúde
Trâmite
- Transformada na Emenda Constitucional nº 124/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 11/2022 ↗
Em resumo
A proposição institui pisos salariais nacionais mínimos para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, obrigando entidades públicas e privadas a respeitá-los. Governos federal, estaduais, distrital e municipais terão até o final do exercício financeiro após a publicação da lei para adequar os salários dos servidores nessas categorias aos novos pisos.
- Cria pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras
- Aplica-se a entidades públicas (administração direta e indireta) e privadas
- Lei federal definirá os valores dos pisos para cada categoria
- Prazo: até o final do exercício financeiro seguinte à publicação da lei para adequação de remuneração
- Abrange cargos e planos de carreira já existentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aart. 198 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
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